Plano de ação para controlar lagostim-vermelho entra em vigor no sábado

Lisboa, 17 set .- O controlo do lagostim-vermelho-da-luisiana, uma espécie exótica invasora, é objeto de um plano de ação aprovado pelo Governo e hoje publicado em Diário da República, entrando em vigor no sábado.

O plano de ação nacional para o controlo da espécie em Portugal continental foi objeto de uma resolução do Conselho de Ministros, que estabelece a entrada em vigor do mesmo no dia seguinte à publicação.

Com o plano de ação, segundo a resolução do Governo, pretende-se dar cumprimento à legislação comunitária e estabelecer um sistema de controlo e contenção da população da espécie, e identificar áreas sensíveis para algumas espécies de plantas ou animais autóctones onde seja preciso reduzir a abundância do lagostim.

Tem também como finalidade manter a espécie em níveis de controlo “que minimizem os prejuízos causados pela mesma, mas que, ainda assim, permitam os seus efeitos positivos enquanto presa importante na dieta da fauna autóctone, bem como estabelecer um plano de captura desta espécie, como método de controlo e contenção”, diz-se na resolução hoje publicada em Diário da República.

O lagostim-vermelho-da-luisiana está incluído na Lista Nacional de Espécies Invasoras e existe em grande quantidade em todo o país, sendo necessário estabelecer um plano de ação para o controlo em Portugal continental já que não é possível ser erradicado.

O plano de ação estabelece as condições que permitem o licenciamento da detenção, cedência, compra, venda, oferta de venda e transporte do lagostim, cuja principal ação de controlo será através da captura utilizando métodos de pesca legalmente autorizados.

O lagostim, ‘Procambarus clarkii’, é um crustáceo originário da área norte do Golfo do México, da Florida ao norte do México, introduzido em Espanha para produção comercial, mas que se dispersou rapidamente por toda a Península Ibérica. Foi registado pela primeira vez em Portugal em 1979 no rio Caia.

A espécie, omnívora, é muito resistente quando comparado a outros lagostins, suporta baixos níveis de oxigénio, altas temperaturas e alto grau de contaminação da água. É de crescimento rápido, podendo atingir 12 centímetros e 50 gramas de peso, tendo-se tornado um importante recurso alimentar para a avifauna autóctone, como o maçarico-preto ou a cegonha-preta.

De acordo com o documento hoje publicado qualquer pessoa pode apanhar lagostim, desde que para autoconsumo, mas a apanha para fins comerciais tem regras. O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) “procede ao levantamento das empresas ou estabelecimentos autorizados que cumprem os requisitos necessários para participar no presente plano de ação”.

Essas empresas ou estabelecimentos são obrigados a realizar as ações de controlo e transferência dos espécimes capturados para um local adequado para abate, possível incorporação de subprodutos na cadeia alimentar e subsequente tratamento de eliminação dos resíduos gerados, ou a transferência para outro país, de um modo que não permita a fuga de espécimes, diz o documento.

Não há quotas ou tamanhos mínimos para a captura.

 

 

PT/ GUIA DAS ESPÉCIES EXÓTICAS E INVASORAS DOS RIOS, LAGOS E ESTUÁRIOS DA PENÍNSULA IBÉRICA

 


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