
Portugal adopta uma estratégia que aprofunda a defesa do ambiente natural contra as EEI
12 julho 2019.-
No dia 10 de Julho de 2019, foi publicado um novo-decreto lei, pelo Diário da República, sobre espécies exóticas invasoras em Portugal. Foi aprovado em Conselho de Ministros e entrou em vigor no dia 11 de julho, revogando o anterior Decreto-Lei nº 565/99 de 21 de dezembro.
Nova legislação
Este Decreto-Lei, nº 92/2019, estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas e assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do regulamento europeu relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras. Por isso, é muito importante para o projeto LIFE INVASAQUA ter sido publicado este decreto-lei.
Relativamente às espécies invasoras, este decreto-lei contém uma Lista Nacional de Espécies Invasoras e proíbe a sua detenção, cultivo, criação, comércio, introdução na natureza e repovoamento. No capítulo III do decreto-lei, estão explicados os procedimentos com vista à inclusão e exclusão na Lista Nacional de Espécies Invasoras, as situações em que é possível obter licenciamento excecional para espécies invasoras e o sistema de gestão, controlo e alerta de espécies invasoras.
Vigilância e controlo
O ICNF é a entidade responsável pelo sistema de vigilância para a recolha e registo de informações sobre a ocorrência de espécies invasoras, para evitar a sua propagação. O público e organizações interessadas podem contribuir com informação para esse sistema de vigilância, que é acessível através de uma plataforma eletrónica no site do ICNF.
Também foi criada uma rede de alerta para a vigilância de espécies invasoras, que serve para a coordenação e comunicação entre as autoridades competentes, entre as quais o ICNF, a CITES e a GNR.
Life Invasaqua
No caso do projeto LIFE INVASAQUA, uma medida preventiva interessante deste decreto-lei é que nas atividades desportivas e recreativas desenvolvidas em águas interiores, as autoridades responsáveis pela gestão dos recursos hídricos e pela atividade em causa devem sujeitar a medidas de prevenção e controlo as embarcações e outros materiais utilizados, de modo a evitar a introdução ou disseminação nessas águas de espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Invasoras.
As espécies da lista devem ser objeto de planos de ação nacionais (aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros) ou locais (aprovados pelo ICNF) com vista ao seu controlo, contenção ou erradicação. Também haverá planos de ação para as vias de introdução e propagação na natureza de espécies invasoras que exijam uma ação prioritária.
Envolvimento
A fiscalização do cumprimento do disposto neste novo decreto-lei compete ao ICNF, às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), às direções regionais de agricultura e pescas, à DGAV, à DGRM, à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), à GNR e à Polícia de Segurança Pública.
Todo este decreto-lei também se aplica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, cabendo às autoridades regionais competentes a fiscalização do seu cumprimento e aplicação do regime sancionatório.
Espécies exóticas invasoras de água doce e sistemas estuarinos: sensibilização e prevenção na Península Ibérica
Co-financiado pela UE no âmbito da iniciativa Life e coordenado pela Universidade de Múrcia, LIFE INVASAQUA visa contribuir para reduzir os impactos nocivos das ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORASORAS (IEE) na biodiversidade, aumentando a sensibilização do público, aumentando a formação nos sectores envolvidos e criando ferramentas para um sistema eficaz de alerta rápido e resposta rápida (EWRRR) para gerir os seus impactos nos ecossistemas e estuários de água doce.
Life Invasaqua é coordenado pela Universidade de Múrcia com a participação de 8 parceiros:: EFEverde da Agencia EFE, UICN-Med, Museo de Ciencias Naturales-Centro Superior de Investigaciones Científicas, Sociedad Ibérica de Ictiología (SIBIC), Universidad de Navarra, Universidad de Santiago de Compostela, Universidad de Évora e Associaçao Portuguesa de Educaçao Ambiental (ASPEA)